Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Altera o Art. 26 da Lei Municipal nº 1.558, de 25 de Setembro de 2000 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, nos termos da Emenda Retificativa feita pelo Vereador Campeão, trancrita abaixo. EMENDA RETIFICATIVA Nº 01 Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei Nº 41/2017 do Executivo Municipal, quanto à redação do § 1º do art. 26, que passa a ter a seguinte redação. Art. 1º ... “Art. 26... § 1º Os veículos em circulação deverão acrescentar adesivo na lateral direita e na lateral esquerda de suas portas, com o logo “Berço da Revolução Farroupilha”, no tamanho de 0,50m x 0,90m, bem como faixa horizontal nas laterais, na cor verde com 09 cm de espessura, com número correspondente ao prefixo no para-lama dianteiro, na extremidade próxima ao farol do veículo, a partir da porta traseira a expressão “TÁXI GUAÍBA” seguida do local do ponto do táxi e telefone, sendo este último facultativo, ambos em letras na fonte Arial Black, com 05 cm de altura, na cor branca, conforme anexo.” (NR) Sala das Comissões, 05 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/10/2017 ás 18:37:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 71264e477b443b117e43a9a5203ddd59.
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