Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 041/2017
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Art. 26 da Lei Municipal nº 1.558, de 25 de Setembro de 2000 e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, nos termos da Emenda Retificativa feita pelo Vereador Campeão, trancrita abaixo.

EMENDA RETIFICATIVA Nº 01

Art. 1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei Nº 41/2017 do Executivo Municipal, quanto à redação do § 1º do art. 26, que passa a ter a seguinte redação.

Art. 1º ...

“Art. 26...

§ 1º Os veículos em circulação deverão acrescentar adesivo na lateral direita e na lateral esquerda de suas portas, com o logo “Berço da Revolução Farroupilha”, no tamanho de 0,50m x 0,90m, bem como faixa horizontal nas laterais, na cor verde com 09 cm de espessura, com número correspondente ao prefixo no para-lama dianteiro, na extremidade próxima ao farol do veículo, a partir da porta traseira a expressão “TÁXI GUAÍBA” seguida do local do ponto do táxi e telefone, sendo este último facultativo, ambos em letras na fonte Arial Black, com 05 cm de altura, na cor branca, conforme anexo.” (NR)

Sala das Comissões, 05 de Outubro de 2017.

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Presidente

Ver. Ale Alves (PDT)
Relator



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