Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 111/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 10/10/2017

O presente projeto de lei dispõe sobre os critérios de destinação de recursos de programas habitacionais para mulheres chefes da família.

Justificativa:

Esta proposição tem como objetivo adequar à nova realidade sócio-econômica da população feminina aos seus direitos. Em muitos municípios de nosso Estado, mulheres cada vez mais estão assumindo como chefes de família.

Conforme dados do IBGE, o número de mulheres responsáveis pelos domicílios aumentou 38% na década de 1990. Em 2000, este percentual já era de 24,9%. Segundo o instituto, as mulheres estão assumindo este papel cada vez mais jovens, enquanto os homens responsáveis pelos domicílios estão envelhecendo.

Esta nova realidade nos leva a considerar que, dentre as políticas públicas afirmativas para a questão de gênero a serem urgentemente executadas pelo Poder Público, deve ser incluída uma política específica para redução do déficit habitacional que considere e favoreça a mulher, principalmente a chefe de família, historicamente marginalizadas pelas condições sociais.

Por essas razões, enviamos à apreciação dos nobres colegas parlamentares.

 Professora Claudinha Jardim,

                                                                    Vereadora/DEM,

 Guaíba/RS.



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Documento publicado digitalmente por em 05/10/2017 ás 15:35:38.
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