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O presente projeto de lei dispõe sobre os critérios de destinação de recursos de programas habitacionais para mulheres chefes da família. Justificativa:Esta proposição tem como objetivo adequar à nova realidade sócio-econômica da população feminina aos seus direitos. Em muitos municípios de nosso Estado, mulheres cada vez mais estão assumindo como chefes de família. Conforme dados do IBGE, o número de mulheres responsáveis pelos domicílios aumentou 38% na década de 1990. Em 2000, este percentual já era de 24,9%. Segundo o instituto, as mulheres estão assumindo este papel cada vez mais jovens, enquanto os homens responsáveis pelos domicílios estão envelhecendo. Esta nova realidade nos leva a considerar que, dentre as políticas públicas afirmativas para a questão de gênero a serem urgentemente executadas pelo Poder Público, deve ser incluída uma política específica para redução do déficit habitacional que considere e favoreça a mulher, principalmente a chefe de família, historicamente marginalizadas pelas condições sociais. Por essas razões, enviamos à apreciação dos nobres colegas parlamentares. Professora Claudinha Jardim, Vereadora/DEM, Guaíba/RS. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 05/10/2017 ás 18:35:38.
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