Comissão de Obras e Serviços Públicos | ||||||||||||
"Dá nova redação ao § 8º, do Art. 14, e acrescenta os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI também ao § 8º do Art. 14, da Lei nº 2.048/2006, alterada pela Lei 3.333/2015" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto Sala das Comissões, 05 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/10/2017 ás 18:29:55. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 78579d7b124e936bf006779c244f5b7a.
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