Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 057/2017
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao § 8º, do Art. 14, e acrescenta os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI também ao § 8º do Art. 14, da Lei nº 2.048/2006, alterada pela Lei 3.333/2015"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto

Sala das Comissões, 05 de Outubro de 2017.

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Presidente

Ver. Ale Alves (PDT)
Relator



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