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O presente projeto de lei dispõe sobre a dispensa das gestantes a transposição de roletas em veículos de transporte coletivo municipal. Justificativa:Sabe-se da dificuldade que as mulheres em período gestacional têm para se locomover. Quando necessitam utilizar o transporte coletivo têm muitas dificuldades para passar pela roleta, podendo até mesmo ocasionar lesões prejudicando, assim, a sua gestação. O presente projeto visa facilitar a locomoção das mesmas durante viagens de ônibus no período de sua gravidez. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 05/10/2017 ás 17:57:45.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 383d45cca3747bcff1c3c3714fdb3138. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43607. |