Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Finanças e Orçamento

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 057/2017
 
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dá nova redação ao § 8º, do Art. 14, e acrescenta os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI também ao § 8º do Art. 14, da Lei nº 2.048/2006, alterada pela Lei 3.333/2015"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Comissão de Justiça e Redação, desde que o Executivo Municipal apresente, até a Ordem do Dia para votação, os cálculos exigidos pelos pareces jurídicos - cálculo autarial e impacto financeiro, sendo assim, nessas condições de juntada desses documentos, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 05 de Outubro de 2017.

Ver. Miguel Crizel (Solidariedade)
Presidente

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Relator

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Secretário



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