Comissão de Finanças e Orçamento | ||||||||||||
"Dá nova redação ao § 8º, do Art. 14, e acrescenta os incisos IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI também ao § 8º do Art. 14, da Lei nº 2.048/2006, alterada pela Lei 3.333/2015" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A comissão de Finanças e Orçamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Comissão de Justiça e Redação, desde que o Executivo Municipal apresente, até a Ordem do Dia para votação, os cálculos exigidos pelos pareces jurídicos - cálculo autarial e impacto financeiro, sendo assim, nessas condições de juntada desses documentos, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 05 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 05/10/2017 ás 17:12:40. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bb0ccc94e7fb6e6f057db946ce905b3c.
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