Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 039/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Acrescenta no Art. 1º e no Art. 2º da Lei Municipal nº 2.391, de 12 de dezembro de 2008, os cargos que menciona e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa em fls. 32 a 38 e do Instituto Gamma - IGAM de fls. 28 a 30, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 04 de Outubro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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