Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Acrescenta no Art. 1º e no Art. 2º da Lei Municipal nº 2.391, de 12 de dezembro de 2008, os cargos que menciona e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa em fls. 32 a 38 e do Instituto Gamma - IGAM de fls. 28 a 30, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 04 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/10/2017 ás 19:39:28. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 651ce98985361acc5844f61921d6f1e6.
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