Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 071/2017
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Institui o Banco de Idéias Legislativas no município de Guaíba"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista.

A Comissão de Justiça e Redação em análise pormenorizada do substitutivo apresentado pelo proponente verificou que este veio adequar o projeto conforme o ofício desta Comissão considerando o teor do Parecer Jurídico nº 258/2017, que sugeria a retirada do art. 6º, sendo assim, tendo em vista que já houve profunda análise técnica e jurídica das fls. 07 a 13, com as respectivas adequações, em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do Substitutivo do Projeto das fls. 15 a 17.

Sala das Comissões, 04 de Outubro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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