Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o Banco de Idéias Legislativas no município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Justiça e Redação em análise pormenorizada do substitutivo apresentado pelo proponente verificou que este veio adequar o projeto conforme o ofício desta Comissão considerando o teor do Parecer Jurídico nº 258/2017, que sugeria a retirada do art. 6º, sendo assim, tendo em vista que já houve profunda análise técnica e jurídica das fls. 07 a 13, com as respectivas adequações, em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo assim, opinamos pela aprovação do Substitutivo do Projeto das fls. 15 a 17. Sala das Comissões, 04 de Outubro de 2017.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/10/2017 ás 19:33:38. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação aa70860047b2d188c9a175a46ff6e24f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43534. |