| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal através de sua Secretaria competente, informe o que segue: Reiteramos os questionamentos do requerimento 229/2017, que foi apreciado em plenário no dia 23 de maio, ainda sem resposta do Executivo Municipal. Conforme a Lei Municipal Nº. 3445/2016, que reconhece a pessoa com transtorno de espectro autista com deficiência, questionamos: 1) Quais são as políticas públicas que o Município tem voltadas aos Autistas? 2) O Município possui algum convênio com clínicas especializadas e/ou instituições de tratamento ao Espectro Autista? Em caso afirmativo: quais clínicas ou instituições? De que forma essas crianças/jovens têm esse acesso? Em caso negativo, é possível uma parceria com Centro de Apoio Repensar, especializado nesta área? Justificativa:Autismo é considerado como uma ausência de comunicação e contato social entre as crianças e adolescentes. Salientamos que existe uma variedade de manifestações do transtorno. Estudos revelam que uma em cada 88 crianças nascem com autismo, totalizando em todo o planeta mais de 70 milhões de pessoas, e no Brasil, um total de quase 3 milhões de autistas, que correspondem a 150 mil novos casos por ano. Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), em definição datada do ano de 1998, o autismo é: “Uma síndrome presente desde o nascimento ou que começa quase sempre durante os trinta primeiros meses de vida". Neste sentido a presente proposição tem por objetivo impulsionar o compromisso político e cooperação institucional a favor de investimentos maiores nos setores sociais, educacionais e de saúde, buscando assim a garantia de políticas públicas que visão construir uma cidade mais inclusiva para todos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 04/10/2017 ás 19:25:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a3a80557a68420eb60df51fb6f5c62fe. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43532. |