Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 084/2017
PROPONENTE : Ver. Dr. Renan Pereira

"Dispõe sobre a realização de exames complementares para a confirmação de hipótese de Neoplasia Maligna, bem como regulamenta prazo, através do Sistema Único de Saúde do município de Guaíba."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Dr. Renan Pereira.

A Comissão de Justiça e Redação, em análise ao substitutivo apresentado pelo Vereador proponente, em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme novo parecer do Procurador Dr. Gustavo Dobler, em anexo, e pela fundamentação complementar abaixo transcrita, conclui pela viabilidade jurídica do presente Projeto de Lei, nos seguintes termos:

Pela similaridade da matéria enfrentada no substitutivo apresentado, para evitar teologia, frisa-se a análise contida no parecer anterior nos seguintes termos: "Em que pese os respeitáveis pareceres do IGAM e da Procuradora Dra. Julia Zanata Dal'Osto das fls. 10 a 12 e 14 a 16, essa Comissão entende por acolher o parecer das fls. 4 a 7 tendo em vista que interpretando sob a ótica da simetria constitucional os regramentos constitucionais pertinente à matéria confrontados com os princípios e garantias previstos respectivamente no art. 196 da CF/88 que trata do direito irrestrito à saúde, tratando-se do presente Projeto de Lei de iniciativa de Vereador de regramento de hipótese de confirmação de diagnóstico de neoplasia maligna, portanto, procedimento de urgência para tomada de decisão que pode evitar o risco de perda da vida, e confrontando com a aplicaçao do princípio da proporcionalidade constitucional do art. 52, IV com o art. 30, II, art. 24, art. 61 § 1º, art. 196 da CF/88 com o art. 52, IV e art. 119 da Lei Orgânica de Guaíba, apura-se que não há vício de iniciativa quanto à matéria tratada no presente Projeto de Lei, sendo assim opinamos pela aprovação do Substitutivo do Projeto."

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Sala das Comissões, 04 de Outubro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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