Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Acrescenta o § 3º ao art. 3º da Resolução 005/2012 que "Normatiza as Sessões Solenes da Câmara Municipal de Guaíba"" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Dr. Renan Pereira. Conforme parecer jurídico das fls. 10-12, esta Comissão apresenta Emenda técnica retificativa. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, conforme Emenda Retificativa abaixo transcrita. EMENDA RETIFICATIVA Art. 1º Retifica a redação do art. 1º do Projeto de Resolução 008/2017, que passa a ter a seguinte redação. Art. 1º "As reuniões solenes de que trata o caput deste artigo, não se confundem com as sessões solenes estipuladas nas leis municipais 1.002, de 11 de outubro de 1990, e 1.145, de 16 de agosto de 1993." (NR) Sala das Comissões, 04 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/10/2017 ás 19:07:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8980bc763435ef991184dd417a3fa9e6.
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