Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o Art. 26 da Lei Municipal nº 1.558, de 25 de Setembro de 2000 e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. Tendo em vista que o substitutivo das fls. 24 e 25 altera a redação do § 1º do art. 26 trazendo apenas detalhamento na especificação dos padrões do logo trazido pelo PL e no § 2º aumenta de 30 para 45 dias o prazo para que os taxistas efetuem as adequações e tendo em vista que quanto aos demais requisitos formais já foram analisados pelos pareceres do IGAM das fls. 9-11 e desta Casa Legislativa das fls. 11-16 e 20, a Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 04 de Outubro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 04/10/2017 ás 18:56:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 15a00c55bbaec42f8c77430543c9678d.
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