Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 041/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera o Art. 26 da Lei Municipal nº 1.558, de 25 de Setembro de 2000 e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

Tendo em vista que o substitutivo das fls. 24 e 25 altera a redação do § 1º do art. 26 trazendo apenas detalhamento na especificação dos padrões do logo trazido pelo PL e no § 2º aumenta de 30 para 45 dias o prazo para que os taxistas efetuem as adequações e tendo em vista que quanto aos demais requisitos formais já foram analisados pelos pareceres do IGAM das fls. 9-11 e desta Casa Legislativa das fls. 11-16 e 20, a Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 04 de Outubro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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