Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 107/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Everton da Academia PL 10/10/2017

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de instituir o dia 29 de abril como dia da dança no município e que este dia seja incluído no calendário de eventos do município.

Justificativa

Dia Internacional da Dança é comemorado anualmente em 29 de abril.

Também conhecido como Dia Mundial da Dança, esta data é destinada a homenagear uma das manifestações artísticas mais animadas (e antigas) que existem: a dança!

A dança tem o poder de captar e transmitir traços particulares de diferentes culturas através dos tempos. Existem diversos estilos de dança diferentes, cada um com a sua própria personalidade. O Dia da Dança busca a valorização dessas identidades distintas.

Em nosso município a dança tem apresentado um papel importantíssimo com as crianças, adolescentes, adultos e terceira idade.  Muitos jovens  deixam de estar nas ruas a mercê da violência e das drogas, a dança que por si só faz um papel de integração, socialização e mudança social, não importando raça, credo, idade, classe social e até mesmo biotipo. Nela expressamos sentimentos de todas as  formas possíveis. Nosso município já conta com muitos grupos de dança , em escolas particulares, estaduais , municipais, associações e ainda projetos sociais.

A dança no município vem fazendo a diferença e o dia 29 de abril já vem sendo trabalhado a alguns anos e tem tomado grande proporção trazendo centenas de pessoas ao evento.   

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 03 de Outubro de 2017.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EDERSON LAGUNA em 03/10/2017 ás 16:39:18.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d346fb8754b2f7c8b6524b051699a32.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43395.