PARECER JURÍDICO |
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"Requer concessão de Titulo de Cidadão Guaibense ao Senhor Antonio Ricardo Costa Moeler " 1. Relatório:O Vereador Alex Medeiros apresentou a Proposição nº 503/17, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma sessão solene para a entrega do título de Cidadão Guaibense ao Sr. Antonio Ricardo Costa Moeler, pela sua notoriedade profissional, dedicação e cuidado com a saúde no Município de Guaíba. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria, para parecer. 2. Parecer:A concessão do Título de Cidadão Guaibense é regulada pela Lei Municipal nº 1.145, de 16 de agosto de 1993. Dispõe o seu artigo 1º, inciso I:
A proposta foi devidamente apresentada mediante requerimento escrito, dirigido à Mesa Diretora, tendo sido aprovado por unanimidade em Plenário e entregue às comissões, para a apresentação de pareceres. Com isso, a proposta deverá ser incluída na ordem do dia, para o conhecimento dos pareceres, abrindo-se o prazo de duas sessões para o envio do projeto de lei necessário à concessão do título de Cidadão Guaibense. Veja-se, ainda, que o requerimento foi acompanhado de justificativa contendo a história do Sr. Antonio Ricardo Costa Moeler, de modo a demonstrar o seu destaque no Município. Os incisos II, III, IV e V do artigo 1º ainda preveem:
Quanto a esses requisitos, cabe referir: 1) o Sr. Antonio Ricardo Costa Moeler é natural de Esteio, conforme apresenta a justificativa; 2) não foram agraciados, neste ano, mais de 15 (quinze) personalidades através do título de Cidadão Guaibense; 3) o Vereador Alex Medeiros não requereu homenagem dessa natureza a mais de duas pessoas, respeitando o disposto no inciso V. Caso seja aprovado o futuro projeto de lei em plenário, apenas fica registrado que o Vereador deverá respeitar o interstício mínimo de 02 (dois) anos entre a primeira e uma segunda eventual homenagem fundada na Lei nº 1.145/93. Por fim, dispõem os incisos VI e VII do artigo 1º:
As regras, nesse caso, apenas expressam a forma pela qual o título deverá ser concedido ao Sr. Antonio Ricardo Costa Moeler, caso aprovado o futuro projeto de lei. Verifica-se, portanto, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem, até o momento, foram observados, não havendo impedimentos ou obstáculos legais. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 503/17, por estar de acordo com o disposto na Lei nº 1.145/93. É o parecer. Guaíba, 29 de setembro de 2017. GUSTAVO DOBLER Procurador Jurídico O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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