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O Vereador que subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, sugere ao Poder Executivo o Projeto de Lei encaminhado à apreciação desta Casa, que tem por finalidade criar a lei que dispõe de: “Marcação de consultas e exames para pessoas com mais de 60 anos e portadores de necessidades especiais com o prazo máximo de sete (07) dias”. JustificativaO Projeto de Lei desenvolvido requer facilitar a marcação de consultas para idosos e portadores de necessidades especiais com o prazo máximo de sete dias nas unidades básicas de saúde (UBSs) e Unidade de pronto atendimento (UPA). A proposta prevê ainda o atendimento por telefone para os agendamentos desta forma os pacientes com dificuldades não precisariam se deslocar de suas residências para marcar consultas e exames. Se for feito o agendamento por telefone, a pessoa irá à UBS ou UPA apenas no dia e horário marcado, diminuindo movimento e fila nas recepções. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 28/09/2017 ás 19:10:50.
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