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O Vereador que este subscreve, propõe a seguinte emenda ao Projeto de Lei Nº 044/2017.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 044/2017
“Acrescenta parágrafo XI no Art. 4º do Projeto de Lei Nº 044/2017” que ficará com a seguinte redação: XI – ‘’ Compra de áreas de interesse social para regularizar moradias. ‘’
JustificativaApresento a emenda do Art 4º do Projeto nº 044/2017 no sentido de poder auxiliar a população com moradia, sendo assim, famílias obterão seus direitos sociais tais como: saúde, educação e infra-estrutura. Contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por WILLIAN OLIVEIRA MACHADO em 28/09/2017 ás 19:05:28.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 263eda2ca38da51546d028da33913222. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43271. |