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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de buscar a aprovação em Plenário, conforme a arregimenta a Lei n° 3.495 de 20 de fevereiro de 2017, da prorrogação do Contrato Administrativo de n° 009/2017. Considerando o que dispõe o artigo 2°da Lei referida e a necessidade de urgência da conclusão da obra da instalação do elevador nesta Casa Legislativa, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Resolução a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 28 de Setembro de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por EDUARDA LUCAS DA SILVEIRA em 28/09/2017 ás 11:07:42.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6f4ef1b714cc9c94b3fbac1eb22fb2b1. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 43227. |