Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 009/2017 ESPÉCIE: Projeto de Resolução

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 03/10/2017

          O presente Projeto de Lei tem a finalidade de equacionar as atribuições dos cargos de 1° (primeiro) e 2° (segundo) Secretários da Mesa Diretora desta Casa Legislativa a fim de que ambos os cargos, visto sua importância para a condução das funções do Poder Legislativo Municipal, possam ter papel relevante e contribuir para com a administração dos trabalhos relativos ao serviço da secretaria de maneira efetiva.

         Não obstante seus titulares sempre terem demonstrado inquestionável disposição de auxiliar na administração deste Poder ao longo desta legislatura, é importante que seja realizada tal positivação, visto que a atual redação da Resolução 016/95 (Regimento Interno) em seu TÍTULO II, CAPÍTULO I, Seção V encontra-se esvaziada em relação às atribuições do cargo de 2º Secretário.

            Ademais, a atual redação da Resolução 016/95 (Regimento Interno) já traz em seu TÍTULO II, CAPÍTULO I, Seção V a expressão “Do Secretário”, a qual disciplina as atribuições desse cargo da Mesa Diretora e, portanto, desde logo a titulatura dessa Seção acolhe a regulação de atribuições tanto do cargo de 1º Secretário como do cargo de 2º Secretário.

           O próprio art. 68, § 1º da Resolução 016/95 (Regimento Interno), da mesma forma que o objetivo desta proposição, prevê desde logo que tanto o 1º (primeiro) quanto o 2º (segundo) Secretário possuem a atribuição de lavrar a ata das Reuniões Secretas.

         Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 28 de Setembro de 2017.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por EDUARDA LUCAS DA SILVEIRA em 28/09/2017 ás 10:30:39.
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