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“Institui a Semana Municipal do Pedestre a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de setembro”. EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS:O Projeto de Lei que aqui apresentamos, tem por objetivo conscientizar por meio de atividades, publicidade e campanhas, dos direitos e deveres e responsabilidades do pedestre. A discussão sobre políticas públicas para mobilidade deve adotar como princípio básico a escala humana para o planejamento eficiente dos projetos, considerando uma infraestrutura que assegure a acessibilidade e a segurança de todas as pessoas, excluindo toda a forma discriminação. A Semana do Pedestre tem a importância de fazer ecoar o tema seja por parte do Poder Público, que deve cultivar o espírito de solidariedade e respeito a todas as pessoas, inclusive as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida e idosos. Diante do exposto, conto com a aprovação dos Pares para a aprovação desta Lei. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 27/09/2017 ás 21:32:23.
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