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“Institui a Semana Municipal da Bicicleta a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro”. exposição dos motivos:O ciclismo é uma modalidade esportiva que fornece diversos benefícios aos praticantes e a população em geral, sendo o seu incentivo de primordial importância para a nossa cidade. Vale ressaltar que, ao propiciar ao cidadão o uso da bicicleta, seja como meio de transporte, seja como atividade de desporto ou lazer, o Poder Público Municipal dá efetividade, simultaneamente, a vários direitos e políticas públicas previstas na Constituição. Os trabalhadores serão beneficiados com a utilização da bicicleta como atividade física, meio de transporte, economizando recursos destinados a esta finalidade. O meio ambiente também será beneficiado com a redução de resíduos da combustão de veículos automotores. Desta forma destacamos a importância da existência da Semana Municipal da Bicicleta, contando com o voto dos Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 27/09/2017 ás 21:28:57.
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