PARECER JURÍDICO |
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"Altera o Art. 26 da Lei Municipal nº 1.558, de 25 de Setembro de 2000 e dá outras providências" 1. Relatório:O Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 041/2017 à Câmara Municipal, objetivando padronizar a frota de táxis em Guaíba, mediante a inclusão de adesivo nas laterais das portas com o logo “Berço da Revolução Farroupilha”, medindo 0,50m x 1,90m. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o projeto foi remetido a esta Procuradoria. O parecer jurídico foi lançado às fls. 12-16, no sentido da viabilidade jurídica, apenas sugerindo adequações de técnica legislativa. O Executivo, em 25 de setembro de 2017, apresentou substitutivo ao projeto de lei, de modo a atender às sugestões da Procuradoria. 2. Parecer:Da análise do substitutivo ao Projeto de Lei nº 041/2017 se verifica que o dispositivo a ser alterado (artigo 26 da Lei Municipal nº 1.558/00) foi devidamente indicado no artigo 1º, bem como houve adequação da técnica legislativa, uma vez que os dispositivos foram transformados em parágrafos do artigo 26. Conclusão:Diante do exposto, a Procuradoria opina pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 041/2017, visto que foram realizadas as adequações indicadas anteriormente. Guaíba, 27 de setembro de 2017. GUSTAVO DOBLER Procurador Jurídico O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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