Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 041/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 264/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Altera o Art. 26 da Lei Municipal nº 1.558, de 25 de Setembro de 2000 e dá outras providências"

1. Relatório:

O Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 041/2017 à Câmara Municipal, objetivando padronizar a frota de táxis em Guaíba, mediante a inclusão de adesivo nas laterais das portas com o logo “Berço da Revolução Farroupilha”, medindo 0,50m x 1,90m. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o projeto foi remetido a esta Procuradoria. O parecer jurídico foi lançado às fls. 12-16, no sentido da viabilidade jurídica, apenas sugerindo adequações de técnica legislativa. O Executivo, em 25 de setembro de 2017, apresentou substitutivo ao projeto de lei, de modo a atender às sugestões da Procuradoria.

2. Parecer:

 Da análise do substitutivo ao Projeto de Lei nº 041/2017 se verifica que o dispositivo a ser alterado (artigo 26 da Lei Municipal nº 1.558/00) foi devidamente indicado no artigo 1º, bem como houve adequação da técnica legislativa, uma vez que os dispositivos foram transformados em parágrafos do artigo 26.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela constitucionalidade e pela regular tramitação do Projeto de Lei nº 041/2017, visto que foram realizadas as adequações indicadas anteriormente.

Guaíba, 27 de setembro de 2017.

GUSTAVO DOBLER

Procurador Jurídico



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