Comissão Especial de Análise do Projeto de Resolução 03/2017 | ||||||||||||
"Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão Especial para fins de Instituir o Código de Ética e Decoro Parlamentar em seu parecer conclui que em que pese a exisência de pareceres jurídicos favoráveis quanto a técnica jurídica e legislativa do presente PL, tendo em vista que tramitam nesta Casa as proposições que visam a reforma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, respectivamente, inclusive com contratação de Assessoria Jurídica de forma especializada e individualizada do IGAM, com o acompanhamento por Comissão Especial desta Casa Legislativa, esta Comissão entende que primando pela melhor técnica processual legislativa o Vereador proponente deverá apresentar as sugestões relativas à normatização do Código de Ética pretendida com o presente PL junto às proposições de reforma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, a fim de evitar conflitos entre as legislações pertinentes, assim opinamos pelo arquivamento do presente Projeto de Lei. Sala das Comissões, 21 de Setembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 21/09/2017 ás 19:20:06. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 0a57767dfd978bd57a85118e674fc3db.
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