Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 084/2017
PROPONENTE : Ver. Dr. Renan Pereira

"Dispõe sobre a realização de exames complementares para a confirmação de hipótese de Neoplasia Maligna, bem como regulamenta prazo, através do Sistema Único de Saúde do município de Guaíba."

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Dr. Renan Pereira.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer do Procurador Dr. Gustavo Dobler, das fls. 4 a 7 e pela fundamentação complementar abaixo transcrita, conclui pela viabilidade jurídica do presente Projeto de Lei, nos seguintes termos:

Em que pese os respeitáveis pareceres do IGAM e da Procuradora Dra. Julia Zanata Dal'Osto das fls. 10 a 12 e 14 a 16, essa Comissão entende por acolher o parecer das fls. 4 a 7 tendo em vista que interpretando sob a ótica da simetria constitucional os regramentos constitucionais pertinente à matéria confrontados com os princípios e garantias previstos respectivamente no art. 196 da CF/88 que trata do direito irrestrito à saúde, tratando-se do presente Projeto de Lei de iniciativa de Vereador de regramento de hipótese de confirmação de diagnóstico de neoplasia maligna, portanto, procedimento de urgência para tomada de decisão que pode evitar o risco de perda da vida, e confrontando com a aplicaçao do princípio da proporcionalidade constitucional do art. 52, IV com o art. 30, II, art. 24, art. 61 § 1º, art. 196 da CF/88 com o art. 52, IV e art. 119 da Lei Orgânica de Guaíba, apura-se que não há vício de iniciativa quanto à matéria tratada no presente Projeto de Lei, sendo assim opinamos pela aprovação do Projeto.

Sala das Comissões, 21 de Setembro de 2017.

Ver. Alex Medeiros (PP)
Presidente

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Relator

Ver. Juliano Ferreira (PR)
Secretário



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