Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Determina a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Fernanda Garcia. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma – IGAM e propõe Emenda Retificativa, conforme solicitado nos pareceres jurídicos (fls. 6-7 e fl. 13), sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, tendo a retificação a seguinte redação: Emenda Retificativa quanto à técnica legislativa. O art. 3º do presente Projeto de Lei passa a ter a seguinte redação: Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR) Sala das Comissões, 21 de Setembro de 2017.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 21/09/2017 ás 18:22:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5d982337112ceec20063bc3885168a6f.
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