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O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que, no uso de suas atribuições, proponha o Programa " Adote uma Escola", no município de Guaíba. JustificativaEntendendo a educação como meio de caminho para a transformação social, o objetivo desta proposição é integrar a sociedade e a educação oferecida nas Redes Municipais. A Carta Maior, em seu artigo 23, afirma que dentre as competências comuns a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, está proporcionar os meios de acesso à cultura, educação e ciência. Considerando que o envolvimento para com a boa qualidade da educação também deve tocar a sociedade de forma geral, em sua contribuição (pois esta também produz Políticas Públicas) e no intuito de desenvolver a livre iniciativa de colaboração e incentivo a um ambiente de qualidade na busca destes ideais, a proposição deste Projeto de Lei torna-se fundamental. Mais do que cumprir o que visa a Constituição quanto ao papel do Município: Visando a construção de uma sociedade independente do Estado, porém colaboradora com ele é que é proposto este Projeto, para que as escolas públicas municipais possam contar com o apoio da iniciativa privada, tanto quanto da obrigação pública. Proporcionar um ambiente de qualidade para o desenvolvimento da educação é entender que todo o esforço contributivo para este fim, torna-se um grande investimento.
“Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.” Paulo Freire O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por EDUARDA LUCAS DA SILVEIRA em 21/09/2017 ás 17:34:27.
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