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JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de afixar, obrigatoriamente, informativos expondo o alfabeto e os números em Libras, em todos os estabelecimentos comerciais, empresas e instituições privadas de uso coletivo do município de Guaíba. Este tipo de recurso será uma forma de comunicação da Comunidade Surda, pois através destes informativos poderão de forma alternativa comunicar-se com os respectivos atendentes e prestadores de serviços. Em nosso município temos uma lei que nos assegura por direito, o uso de recursos auxiliares para expressão e comunicação. “LEI Nº 3.404, DE 27 DE ABRIL DE 2016- Art. 1º Fica reconhecida oficialmente, no Município de Guaíba, a Linguagem Gestual Codificada na Língua Brasileira de Sinais LIBRAS e outros recursos de expressão a ela associados, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente”. Com base neste artigo citado defendemos o presente Projeto de Lei. É válido salientar que com a aprovação deste projeto o município não estará isento de promover a inclusão e/ou acessibilidade destes locais, afinal não queremos retroceder na lei, porém até que a mesma se cumpra e a sociedade seja totalmente conscientizada, este seria um meio alternativo e de baixo custo. A aplicabilidade deste projeto será benéfica para ambos os lados, pois os atendentes terão que interagir com a linguagem de sinais para que se tornem facilitadores nesse contato com a comunidade surda nos mais variados ambientes. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 21 de Setembro de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 21/09/2017 ás 13:44:35.
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