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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1. Poderá o executivo Municipal, observando o artigo 9° paragrafo V. da Lei orgânica, disponibilizar placas informativas em todos os bairros de proibição do abandono de animais domésticos, como cachorros e gatos, como incentivo a promoção de saúde? Justificativa:Devido as reclamações de grandes incidências de abandono de animais domésticos em todos os bairros de Guaíba, e pensando na defesa sanitária e epidemiológica, com base no desconhecimento da procedência desses animais e visando a saúde pública, pedimos ao Executivo um olhar de urgência para esse problema tão evidente que vem se alastrando a cada dia. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 19/09/2017 ás 14:04:43.
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