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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1- Existe dentro do executivo alguma fiscalização quanto a contratação de pessoas com deficiência pelas empresas contratadas pela prefeitura? justificativa Segundo a lei de contratarão de pessoas com deficiência nas empresas (Lei 8.213 de 24 de julho de 1991) um dos artigos prevê que a empresa com cem ou mas funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas com deficiência. Esta lei precisa do apoio do município e fiscalizando as prestadoras que aqui trabalham, o executivo torna-se colaborador e incentivador da contratação da nossa comunidade com deficiência, sugerindo um governo de acordo com ações que promovem a inclusão de todos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 15/09/2017 ás 18:56:42.
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