Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Obras e Serviços Públicos

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 068/2017
 
PROPONENTE : Ver. Juliano Ferreira

"Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível que os crimes praticados contra criança e adolescentes são passíveis de penas"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Juliano Ferreira.

A Comissão de Obras e Serviços Públicos em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto.

Sala das Comissões, 14 de Setembro de 2017.

Ver. Manoel Eletricista (PPS)
Presidente

Ver. Ale Alves (PDT)
Relator

Ver. José Campeão Vargas (PTB)
Secretário



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 14/09/2017 ás 14:09:11. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f0b7e71abc66a98b09da05f14b33979b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 42689.