Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 489/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 19/09/2017

Senhor Presidente,

Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal da Saúde.


Venho por meio desta requerer o que segue:

Seja expedido Ofício para o Executivo Municipal, para que tempestivamente informe:

  1. Em função de já haver aprovação pela Vigilância Sanitária Estadual de abertura de hospital/ Maternidade através dos protocolos: 058971-200/12-0 (Centro Cirúrgico/ CPN/CME/SND/ Lactário), 088852-2000/13-9 (Internação Pediátrica) 007372-200/13-3 (Internação Adulto) 007373-200-13-6 (Portaria) 040938-200/15-2 (Pronto Atendimento/ Raio X/ Farmácia) que seja enviada cópia do projeto executivo das adequações solicitadas pelo referido Órgão? 
  1. Qual a previsão de início das obras de adequação? Previsão de tempo de execução da mesma?

Justificativa:

A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Considerando que em função da Proposição Nº 136/2017, apresentada pelo Vereador Dr. João Collares e aprovada de forma unânime pelos pares desta Augusta Casa em 11/04/17, posteriormente encaminhada por esta Casa ao Executivo Municipal através do Ofício Nº 045/2017 em 26/05/17 e respondida através do Ofício de Gabinete Nº 411/2017 em 19/06/17, retornou as informações de que o Governo Municipal está empenhado para abertura de Hospital/ Maternidade, inclusive com engajamento da CMPC para referida causa, no entanto, no mesmo documento é dada a expectativa de que as obras iniciassem em julho deste ano.
Cabe ressaltar que existe um lapso temporal de 90 dias e existem inúmeras reclamações de munícipes das atuais condições Hospital Regional, bem como a carência latente de local para tratamento de saúde digno.

Portanto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Requerimento e a brevidade na resposta por parte do Executivo Municipal.  



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 14/09/2017 ás 13:05:38.
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