| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Senhor Presidente, Vereador Dr. João Collares, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, calcado no artigo 115 do Regimento Interno desta Edil Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria da Municipal da Saúde.
Seja expedido Ofício para o Executivo Municipal, para que tempestivamente informe:
Justificativa:A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. Considerando que em função da Proposição Nº 136/2017, apresentada pelo Vereador Dr. João Collares e aprovada de forma unânime pelos pares desta Augusta Casa em 11/04/17, posteriormente encaminhada por esta Casa ao Executivo Municipal através do Ofício Nº 045/2017 em 26/05/17 e respondida através do Ofício de Gabinete Nº 411/2017 em 19/06/17, retornou as informações de que o Governo Municipal está empenhado para abertura de Hospital/ Maternidade, inclusive com engajamento da CMPC para referida causa, no entanto, no mesmo documento é dada a expectativa de que as obras iniciassem em julho deste ano. Portanto, solicitamos aos nobres Vereadores a aprovação deste Requerimento e a brevidade na resposta por parte do Executivo Municipal. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 14/09/2017 ás 16:05:38.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação dbc6e53b1a834cdec300529ffac0785a. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 42682. |