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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1 - Nos cursos ministrados até o momento pelo Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) qual o número de participantes de pessoas com deficiência que se formaram? 2 - Estes alunos tiveram e/ou ainda têm prioridade no ato da matricula? Justificativa Baseado no Art.27 da Lei Brasileira de Inclusão número 13.146, de 6 de julho de 2015: " A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados pelo sistema educacional inclusivo em todos os niveis e aprendizado ao longo de toda vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas caracteristícas, interesses e necessidades de aprendizagem." Desta forma torna-se indispensável a prioridade desta classe de pessoas em projetos oferecidos pelo governo.
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Documento publicado digitalmente por em 14/09/2017 ás 14:51:10.
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