Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 487/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 19/09/2017

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 

  1. Existe no conteúdo programático para o ano letivo nas escolas municipais a pauta violência doméstica?

  2. A Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha é apresentada e trabalhada de forma pedagógica em sala de aula?

JUSTIFICATIVA:

A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher. Ao fomentar o debate, objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade.

Salientamos também, a importância de capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a finalidade de desconstruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é historicamente arraigada no seio social.

A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil. A lei traz em seu bojo conjunto de normas que visa proteger bem extremamente importante: a família.E oportunizar na escola, que é uma juntamente com a família a principal responsável pela formação de valores e princípios, o espaço de conhecer e compreender direitos e deveres referente a Lei em questão é priorizar e proteger a  família.

Sabemos que para organizar o planejamento escolar é importante basear-se nas diretrizes repassadas pelo MEC — por meio da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), mas cabe lembrar que as secretarias municipais, estaduais e as escolas também têm liberdade para acrescentar seus próprios projetos e conteúdos à base nacional.

  



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 13/09/2017 ás 17:16:16.
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