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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1. Existe no conteúdo programático para o ano letivo nas escolas municipais a pauta violência doméstica? 2. A Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha é apresentada e trabalhada de forma pedagógica em sala de aula? JUSTIFICATIVA:A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que a escola tem papel fundamental na desconstrução da violência contra a mulher. Ao fomentar o debate, objetiva-se trabalhar a formação de uma nova consciência com os jovens, torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade. Salientamos também, a importância de capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a finalidade de desconstruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é historicamente arraigada no seio social. A Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil. A lei traz em seu bojo conjunto de normas que visa proteger bem extremamente importante: a família.E oportunizar na escola, que é uma juntamente com a família a principal responsável pela formação de valores e princípios, o espaço de conhecer e compreender direitos e deveres referente a Lei em questão é priorizar e proteger a família. Sabemos que para organizar o planejamento escolar é importante basear-se nas diretrizes repassadas pelo MEC — por meio da BNCC (Base Nacional Comum Curricular), mas cabe lembrar que as secretarias municipais, estaduais e as escolas também têm liberdade para acrescentar seus próprios projetos e conteúdos à base nacional.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 13/09/2017 ás 20:16:16.
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