Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Guaíba, prevista no inciso XI do Artigo 156 do Código Tributário Nacional como forma de extinção da obrigação tributária do município" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 10 de março de 2014.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
|||||||||
Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 10/03/2014 ás 20:54:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3853f7761bffdbdc6560584093b74945.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 426. |