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O presente Projeto de Lei dispõe sobre: Instituir no Município oficialmente, a "Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno". JustificativaA proposição que aqui apresentamos parte do princípio de que a amamentação é ato fundamental para a vida e, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a melhor maneira de proporcionar o alimento ideal para o crescimento saudável e o desenvolvimento dos recém-nascidos. Tal propositura ajudará a comunidade a perceber a importância do aleitamento materno. A orientação de médicos é de que os bebês recebam exclusivamente leite materno durante os primeiros seis meses de idade. Ao longo dos últimos anos, têm sido intensificadas campanhas de promoção ao aleitamento para promover a saúde física e emocional das crianças e de suas mães. Um grande volume de pesquisas tem demonstrado que crianças amamentadas têm melhor imunidade, adoecem menos e têm índices menores de internações hospitalares do que crianças que não recebem essa alimentação e esse contato. As lactantes também têm menor probabilidade de risco de desenvolver câncer de mama e osteoporose. É evidente, ainda, a forte influência do aleitamento materno sobre a saúde emocional das crianças. Nesse contexto, o objetivo desta lei é conseguir, através da “Semana de Incentivo ao Aleitamento Materno”, fazer com que os munícipes percebam a importância do aleitamento materno; e que sejam construídas atividades para que o tema esteja em amplo debate na semana em que é comemorado anualmente o Dia das Mães. Por estas razões, solicitamos aos Pares da Casa a aprovação da presente proposição. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 12/09/2017 ás 21:48:19.
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