Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Moção n.º 006/2017
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim e Ver.ª Fernanda Garcia
     
PARECER : Nº 241/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Solicita que seja enviada, a 12ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), com cópia para a Escola Estadual de Educação Profissional Solon Tavares, MOÇÃO DE APOIO à implementação do Curso de Ensino Médio"

1. Relatório:

As Vereadoras Claudinha Jardim e Fernanda Garcia apresentaram a Proposição nº 006/2017, solicitando à Mesa Diretora que seja enviada a 12ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), com cópia para a Escola Estadual de Educação Profissional Solon Tavares, moção de apoio à implementação do curso de ensino médio. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria em 06 de setembro de 2017, para parecer.

2. Parecer:

O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 116, que “Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado aplaudindo, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando ou protestando ou enviando votos de pesar.”

O parágrafo único do artigo 116 do Regimento Interno exige que a proposta de moção seja subscrita por, no mínimo, 1/3 dos Vereadores e seja despachada à Comissão de Justiça e Redação, sendo que, com ou sem parecer, será incluída na ordem do dia da reunião seguinte. Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a moção foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 006/2017, por estar de acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba.

É o parecer.

Guaíba, 11 de setembro de 2017.

  

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    Julia Zanata Dal Osto

     Procuradora Jurídica



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