Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Institui o dia 03 de dezembro como o dia de combate às barreiras às pessoas com deficiência no município" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver.ª Fernanda Garcia. Os pareceres jurídicos das folhas 05 a 10 do presente PL (IGAM/Jurídico da Casa) apenas manifestam a inviabilidade jurídica do Projeto em razão do texto contido no art. 2º do referido PL, tendo em vista que cria obrigações ao Poder Executivo Municipal, hipótese que obsta a tramitação por vício de iniciativa de Vereador nos termos do art. 52 da LOM. Observa-se pelo substitutivo anexado às fls. 12 e 13 que a Vereadora proponente excluiu o texto anterior contido no art. 2º do projeto original, deixando de impor ao Executivo Municipal obrigações no âmbito administrativo, passando a regularizar juridicamente e tecnicamente a iniciativa e tramitação do PL através do substitutivo. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme adequações e alterações trazidas pelo substitutivo do PL das fls. 12 e 13. Sala das Comissões, 06 de Setembro de 2017.
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