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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Qual a viabilidade de inclusão no contrato existente entre o município e a empresa que administra a área azul, de uma clausula para obrigar a empresa concessionária a contratar seguro para danos nos dos veículos que utilizam a área azul? Justificativa:Entende-se que a cobrança, estimula-se a rotatividade das vagas, fazendo com que os usuários utilizem do estacionamento apenas nos momentos em que necessitarem, e posteriormente ceda a vaga a outro, já que a permanência acarretará sanções administrativas, além de ônus. A discussão que vem tomando conta dos munícipes diz respeito ao cabimento do Direito indenização do usuário que tiver seu veículo furtado, ou sofrer algum dano enquanto o automóvel esteve estacionado em local de cobertura da área azul. Como cada obrigação deve corresponder um direito, no que aufere vantagem econômica, deve suportar um ônus correspondente, devemos elucidar que as empresas privadas que exploram o serviço de estacionamento rotativo concedido-as pela Administração Pública equiparam-se aos estacionamentos particulares, pois prestam serviços do mesmo gênero, recebendo a contraprestação do contratante, e assim, são também responsáveis por qualquer eventual indenização. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 06/09/2017 ás 19:48:47.
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