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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1) Quais escolas do nosso Município existem atividades esportivas extracurriculares até o presente momento, se não houver o porquê, mas se tiver onde e qual a regularidade das atividades propostas? Justificativa:LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Construir no conteúdo escolar do ensino fundamental princípios de uma educação voltada para cidadania, tendo como pressuposto o conhecimento dos direitos e deveres. Sabemos que as atividades extracurriculares devem fazer parte do projeto político pedagógico de todas as escolas e sua importância como ferramenta da educação básica, também sendo um meio de integrar, fortalecer os laços de pais e alunos sem falar nos benefícios que a pratica esportiva traz para as pessoas. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por DIOGO DA SILVA PEREIRA em 06/09/2017 ás 16:48:24.
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