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A presente proposição, que já é realidade em cidades brasileiras, demonstrando sua viabilidade, visa à proibição da queima ou soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampidos na zona urbana da cidade. Não podemos, em nome de uma tradição arcaica, ficar no atraso de uma prática que atenta contra o bem estar de animais e pessoas, além da questão ambiental. Autistas, por exemplo, que sofrem com os estouros e estampidos dos fogos e os idosos que sofrem de mal de Alzheimer ficam agitados. Os fogos de artifício não se coadunam a evolução humanitária e ambiental de nossa sociedade e não há irresponsabilidade ao preparar esse projeto de lei, nem tampouco houve despreparo, ao passo que foi observado cuidadosamente o que já vinha sendo discutido em outras cidades sobre o presente tema, conforme exposto no primeiro parágrafo. Além disso, é crucial que essa lei deve servir para orientar, para provocar uma mudança de comportamento que garanta mais segurança e tranquilidade às pessoas. Ainda há os casos de aves que se assustam e abandonam os ninhos, bem como mamíferos que fogem da mata desorientados e acabam sendo atropelados e, principalmente os animais domésticos, que possuem alta sensibilidade auditiva e sofrem com o barulho, como cães e gatos”. Com a lei fica proibido queimar fogos de artifício, bombas, morteiros, busca-pés e demais fogos que façam ruídos em espaços públicos e privados, com exceção de fogos de luzes com ausência de estampido. O trabalho, com a aprovação do projeto, deverá também ser de educação e conscientização, vindo como objeto fundamental para a evolução cultural da sociedade, com o resultado final esperado refletido na diminuição mortes de animais e acidentes, e também beneficiar nossa cidade. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 06 de Setembro de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FELIPE SOUZA DIAS em 06/09/2017 ás 15:24:25.
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