Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 084/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. Renan Pereira PTB 12/09/2017

 Considerando a existência da Lei 12.732, de 2012, que instituiu o prazo de 60 dias para início do tratamento do câncer no SUS, e que o prazo começa a contar a partir da consulta médica que anotar o resultado do exame de confirmação do câncer, nos termos da Portaria do Ministério da Saúde nº 876 de 16 de maio de 2013, esta proposição visa dar celeridade ao processo que inicia o tratamento no combate à Neoplasia Maligna. Em consequência do prazo não iniciar sua contagem no período em que o paciente aguarda a marcação da consulta de retorno, adia-se a realização de um exame importantíssimo para uma doença silenciosa e rápida.

                Por entender que no município de Guaíba há condições necessárias para a realização deste exame de confirmação de hipótese de Neoplasia Maligna (Câncer), não onerando, assim, o Poder Público, esta Lei objetiva garantir aos usuários do Sistema Universal de Saúde (SUS), o acesso mais rápido possível à confirmação, ou não, da hipótese de que trata, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, conforme especifica, permitindo que sejam tomadas as devidas providências, sejam elas de prevenção ou remediação.

                Visando corroborar com o bom funcionamento da saúde deste município e tendo a certeza da análise criteriosa de Vossas Excelências, conto com a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste Projeto de Lei.

Guaíba, 06 de Setembro de 2017.



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Assinatura do Proponente:
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