Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Requerimento à Mesa Diretora n.º 426/2017
PROPONENTE : Ver. Alex Medeiros
     
PARECER : Nº 233/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Requer Sessão Solene de Homenagem a Sandro Elias Da Silva Quadrado, pela dedicação dentro da cultura Tradicionalista em Guaíba"

1. Relatório:

 O Vereador Alex Medeiros apresentou a Proposição nº 426/17, solicitando à Mesa Diretora que seja providenciada uma sessão solene de homenagem ao Sr. Sandro Elias da Silva Quadrado, pela dedicação dentro da cultura tradicionalista em Guaíba. Encaminhado à Comissão de Justiça e Redação, o requerimento foi remetido a esta Procuradoria em 23 de agosto de 2017, para parecer.

2. Parecer:

 O Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Guaíba dispõe, no seu artigo 69, que “As reuniões solenes destinam-se a comemorações ou homenagens e nelas poderão usar a palavra todos os vereadores, demais autoridades e convidados pela Mesa Diretora, ouvidos os líderes de bancada.”

 A Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba, por sua vez, normatiza as sessões solenes no âmbito interno. O artigo 1º estabelece que “As reuniões solenes de origem do Poder Legislativo destinam-se a homenagear pessoas ou instituições que tenham se destacado nas áreas da saúde, educação, esporte, cultura, religião, política, meio ambiente ou empreendedorismo, no âmbito do Município de Guaíba.”

 Para a concessão de homenagens, prevê a Resolução nº 005/12, no artigo 2º, que “A homenagem será proposta através de requerimento de vereador, grupo de vereadores ou Mesa Diretora e subscrito por 50% (cinqüenta por cento) dos membros da Câmara.” Deve o requerimento conter os dados do homenageado e breve currículo justificando a homenagem proposta.

 O artigo 3º, por fim, prevê uma limitação: “Cada vereador poderá propor 2 (duas) homenagens por ano, incluídas as homenagens em que figurar como grupo ou Mesa Diretora, excluídas aquelas em que subscrever para composição de 50% dos membros da Câmara.”

 Verifica-se, no caso em análise, que todos os requisitos exigidos para a concessão da homenagem foram observados, não havendo qualquer impedimento ou obstáculo para o ato solene. O requerimento foi subscrito pelos vereadores em sua maioria, há detalhado relato sobre a história do Sr. Sandro Elias da Silva Quadrado e não se verificou ofensa ao limite de homenagens permitidas a cada Vereador.

Conclusão:

Diante do exposto, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação da Proposição nº 426/17, por estar de acordo com o Regimento Interno e com a Resolução nº 005/12, da Câmara de Vereadores de Guaíba.

 É o parecer.

 Guaíba, 05 de setembro de 2017.

  

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    Julia Zanata Dal Osto

     Procuradora Jurídica



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