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O presente Projeto de Lei “Dispõe sobre a atuação do Poder Público Municipal na Prevenção e Combate a Pornografia Infantil”.
Justificativa:Pedofilia é a perversão sexual, na qual a atração de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida a crianças pré-puberes ou no início da puberdade. A pedofilia é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma desordem mental e também como um desvio sexual. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultante em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. No Brasil, a pedofilia como contato sexual entre crianças e adultos se enquadra juridicamente no crime de estupro e vulnerabilidade, com pena de oito a quinzes anos de reclusão, sendo considerado crime hediondo. Já a pornografia Infantil também é crime no Brasil, passível de multa até prisão de seis anos, conforme dispõe o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990). Em 2003, a abrangência da lei aumentou, incluindo, também, a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. Um assunto de extrema importância e gravidade que deve ser tratado e fiscalizado em âmbito Municipal. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 05/09/2017 ás 13:34:09.
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