Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 469/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do Cidadania CIDADANIA 05/09/2017

A Bancada do PPS solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue:

Conforme a LEI N° 10.098/2000 em seu art. 9º, responda o que segue:

 01- Quantos semáforos estão equipados com este mecanismo em nosso Município? Quantos destes estão em funcionamento?          

02 – Existe alguém responsável pela manutenção?

03 – Quais critérios são utilizados para determinarem a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via para a implantação do mecanismo sonoro?

Justificativa:

Os sinais de trânsito são usados para orientar, advertir e disciplinar a circulação dos usuários da via. O cidadão tem o dever de conhecer, proteger, respeitar e, é lógico, obedecer à sinalização. Porém o cidadão também tem o direito de usufruir de vias corretamente sinalizadas, principalmente no que se refere às pessoas com deficiências. Este mecanismo sonoro visa beneficiar os deficientes visuais. Existe um número significativo de deficientes visuais no município e que, mesmo conhecendo o trajeto que devem fazer, dependem da cooperação de outras pessoas, como por exemplo, para a travessia em ruas e avenidas. Os semáforos sonoros possibilitam uma independência maior aos deficientes visuais, facilitando sua mobilidade. A independência das pessoas com deficiência visual, além da demonstração de respeito, é um ato de cidadania.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 31/08/2017 ás 15:44:54.
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