Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 081/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 05/09/2017

 

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de priorizar a tramitação de processos e procedimentos administrativos para pessoas com deficiência. 

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência na lei Nº 13.146/2015: 

 "Art. 9o  A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de... II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;"

Baseado neste parágrafo do Estatuto queremos ressaltar que a prioridade desta classe para esse específico tipo de atendimento, já esta previsto em lei e que apenas queremos adequá-lo ao nosso município.

Também sabemos que com a aprovação deste projeto e a aplicabilidade desta lei em nosso município facilitará em muito a vida dos acompanhantes desta classe de pessoas. Na maioria dos casos é extremamente difícil a espera por tal resposta ou procedimento, pois a pessoa com deficiência pode fazer uso de fraldas, medicações de alto custo, alimentação especial, determinados utensílios de uso diário e muitas outras particularidades específicas de cada deficiência.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 29 de Agosto de 2017.



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