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JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem a finalidade de priorizar a tramitação de processos e procedimentos administrativos para pessoas com deficiência. De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência na lei Nº 13.146/2015: "Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de... II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;" Baseado neste parágrafo do Estatuto queremos ressaltar que a prioridade desta classe para esse específico tipo de atendimento, já esta previsto em lei e que apenas queremos adequá-lo ao nosso município. Também sabemos que com a aprovação deste projeto e a aplicabilidade desta lei em nosso município facilitará em muito a vida dos acompanhantes desta classe de pessoas. Na maioria dos casos é extremamente difícil a espera por tal resposta ou procedimento, pois a pessoa com deficiência pode fazer uso de fraldas, medicações de alto custo, alimentação especial, determinados utensílios de uso diário e muitas outras particularidades específicas de cada deficiência. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 29 de Agosto de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 31/08/2017 ás 18:19:17.
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