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A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Com relação Art. 41 da Lei nº 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, pergunto: 1) Está regulamentado no âmbito municipal? 1) Está sendo exigido o cumprimento deste, tanto nos estacionamentos públicos como nos privados? 2) Tem vagas disponíveis no estacionamento da Prefeitura? Justificativa:O Art. 41 diz: "É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionados de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso". O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 31/08/2017 ás 17:06:32.
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