Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 466/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 05/09/2017

A Vereadora que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Com relação Art. 41 da Lei nº 10.741/2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, pergunto:

1) Está regulamentado no âmbito municipal?

1) Está sendo exigido o cumprimento deste, tanto nos estacionamentos públicos como nos privados?

2) Tem vagas disponíveis no estacionamento da Prefeitura?

Justificativa:

O Art. 41 diz: "É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionados de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso". 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 31/08/2017 ás 14:06:32.
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