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JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de Lei, não visa impedir qualquer cidadão tenha preservado seu direito de livre arbítrio, possa estar consumindo bebidas alcoólicas de comercialização autorizada por lei, tem objetivo claro e específico de impedir que pessoas utilizem vias e locais públicos para consumir bebidas alcoólicas sem respeitar o direito de ir e vir dos demais cidadãos que necessitem utilizar as vias e locais públicos de livre circulação de transitar livremente sem a obstrução desses bens públicos por pessoas que possam vir a abusar de seu direito de uso, impedindo muitas vezes pedestres , famílias e condutores de veículos de transitar nas ruas de nosso Município , em razão da inadequada obstrução das vias e espaços públicos, gerando grande e grave desconforto aos demais cidadãos que necessitam utilizar os espaços públicos. Fica claro que o presente projeto de Lei não visa, de forma, alguma interferir na liberdade de comércio ou consumo de bebidas, mas tão somente pretende implementar norma que tende a regular os locais em que as pessoas deverão consumir as bebidas alcoólicas, devendo utilizar -se dos bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, casas de eventos e assemelhados para consumir livremente bebidas alcoólicas na forma autorizada por Lei. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 30 de Agosto de 2017. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por MERLIS CARDOSO RODRIGUES em 30/08/2017 ás 16:04:25.
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