Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 571/2017 ESPÉCIE: Indicação

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 03/10/2017

A Vereadora que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal na qual INDICA que seja analisado o Projeto de Lei, em anexo, que tem a finalidade da realização de exames médicos para detecção precoce de doenças em alunos de Ensino Fundamental do Município, especialmente aqueles que exijam restrições alimentares.

Justificativa

A proposição que aqui apresentamos traz o debate em torno da alimentação adequada oferecida nas escolas do nosso Município. Estima-se que os fatores genéticos são responsáveis por cerca de 25% das doenças. Embora seja um número relevante, muitas das anomalias genéticas são controláveis ou tratáveis com sucesso, desde que diagnosticadas numa fase precoce. A detecção precoce ajuda sobremaneira no combate a diversas doenças.

O artigo 227 da Constituição Federal determina que “É dever da Família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O objetivo desta proposição faz referência ao direito à saúde, à alimentação e à educação.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 30/08/2017 ás 11:24:06.
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