Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 050/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 231/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dispõe sobre o Sistema de Cultura do Município de Guaíba"

1. Relatório:

Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto ao substitutivo ao presente projeto de lei no que se refere a forma e legalidade. 

2. Parecer:

 A tpitulo de esclarecimento retoma-se o parecer dado sob o número 207/2017 onde a Procuradoria alertava que não teve tempo de fazer análise técnica do projeto.

A Comissão solicitou adequação ao parercer emitido pelo IGAM que não constava do Projeto em análise até o momento.

Em analisando o parecer e o substitutivo vemos que o Poder Executivo seguiu aquela orientação e refaz o projeto através do suibstitutivo que ora se analisa era apenas e tão somente adeuação à LC 95/98 e ao Manual de Redação da Presidência da República.

Diante disso percebe-se que as adequações formais foram efetivadas e que a proposição, de modo geral, como havia sido referido no parecer anterior, estava adequada a legislação vigente. 

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente substitutivo, pois o mesmo està adequado ao parecer antes citado (do IGAM), mas a nálise de mérito cabe a esta Comissão quanto ao seu prosseguimento.

É o parecer.

Guaíba, 29 de agosto de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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