PARECER JURÍDICO |
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"Dispõe sobre o Sistema de Cultura do Município de Guaíba" 1. Relatório:Esta Comissão solicitou parecer jurídico quanto ao substitutivo ao presente projeto de lei no que se refere a forma e legalidade. 2. Parecer:A tpitulo de esclarecimento retoma-se o parecer dado sob o número 207/2017 onde a Procuradoria alertava que não teve tempo de fazer análise técnica do projeto. A Comissão solicitou adequação ao parercer emitido pelo IGAM que não constava do Projeto em análise até o momento. Em analisando o parecer e o substitutivo vemos que o Poder Executivo seguiu aquela orientação e refaz o projeto através do suibstitutivo que ora se analisa era apenas e tão somente adeuação à LC 95/98 e ao Manual de Redação da Presidência da República. Diante disso percebe-se que as adequações formais foram efetivadas e que a proposição, de modo geral, como havia sido referido no parecer anterior, estava adequada a legislação vigente. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente substitutivo, pois o mesmo està adequado ao parecer antes citado (do IGAM), mas a nálise de mérito cabe a esta Comissão quanto ao seu prosseguimento. É o parecer. Guaíba, 29 de agosto de 2017. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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