Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 449/2017 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Manoel Eletricista PSDB 29/08/2017

O vereador que ao final subscreve, solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda:

1-     As escolas municipais tem cardápio especial para alunos com restrições alimentares?

 2-   A Lei 12.982/14, que garante a merenda escolar especial para alunos com restrições alimentares, esta sendo cumprida nas escolas do Município?

 3-   O município dispõe de quantos profissionais em Nutrição para cuidar do cardápio da merenda escolar?

 4-   O cardápio semanal fica exposto em murais nas escolas? Se não, qual a possibilidade de enviar aos pais através de e-mail ou colocar em murais ficando visível para todos?

  

Justificativa:

Muitos pais são desafiados diariamente a mandar seus filhos para a escola, com medo que eles acabem ingerindo alimentos que possam desencadear sintomas desagradáveis de acordo com a sua condição de saúde, o que na maioria das vezes pode ser muito perigoso.

Quando falo em escola, são todas as escolas, de ensino fundamental, ensino médio, mas principalmente as escolas de ensino infantil, as chamadas EMEI (Escola Municipal de Ensino Infantil), e que muitos a inda chamam de creches, pois é lá que muitas crianças passam grande parte do dia, recebendo uma das principais refeições do dia, que é o almoço, além de lanches que são oferecidos ao longo do turno em que permanecem na EMEI.

O aumento de casos de crianças alérgicas a alimentos são de 30% ao ano, sem contar as crianças com diabetes que já são um milhão no Brasil, a lei citada no caput e a Lei N° 11.947, são leis que determinam o provimento de alimentos adequados aos alunos portadores de estado ou condição de saúde específica, um grande número de crianças almoçam e fazem lanche na escola, sendo assim não podendo usufruir do alimento especifico para elas, as crianças podem sentir-se isoladas ou tristes por não poder levar seu lanche todos os dias, ficando muitas vezes sem lanchar pelo fato da escola não dispor o seu alimento especial.

Portanto apresento essa Proposição para saber se estas leis estão sendo aplicadas, para as escolas do Município, sendo assim, peço uma atenção especial para o tema desta proposição, pois estamos tratando de um assunto serio, que é a saúde de muitas crianças.

 



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 24/08/2017 ás 16:15:05.
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