Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 078/2017 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim, Ver. Bento do Bem e Ver. Florindo Motorista DEM, MDB e PP 29/08/2017

“Cria no âmbito do Município de Guaíba o banco de materiais ortopédicos, próteses oculares e auditivas”.

 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS  

O objetivo do presente projeto de lei é a criação do banco de próteses, cadeiras de rodas, aparelhos ortopédicos e próteses oculares e auditivas no âmbito do município de Guaíba, para atender a população menos favorecida financeiramente.

Sabemos que inúmeras pessoas que necessitam de materiais ortopédicos ou próteses, não possuem condições para adquiri-los, enquanto outros, que já fizeram uso e não mais estão utilizando, ficam sem um local adequado para doar os materiais. Com isso, sugerimos que  doem à Secretaria de Saúde, para que outras pessoas venham a fazer uso desses materiais, sem custo algum.

O banco de próteses e materiais prevê o envolvimento de instituições públicas de várias especialidades e funcionará como uma “ponte” entre os pacientes atendidos na rede pública municipal, junto aos hospitais e instituições especializadas, que também poderão doar seus materiais à comunidade.

Podem ser incluídas as próteses oculares, auditivas e toda a gama de recursos tecnológicos que se tem hoje à disposição da sociedade, para que toda a população tenha as mesmas condições de vida de uma pessoa, sem qualquer auxílio de prótese ou material ortopédico. 

Para viabilizar o funcionamento do banco criado pela presente Lei, sugerimos ao Poder Executivo estimular campanhas de voluntariado junto a Secretaria Municipal de Saúde, entidades de classes, associações comunitárias, no sentido de receber doações de pessoas físicas e jurídicas.

Para facilitar a logística de recebimento e empréstimo, sugerimos que as Unidades Básicas de Saúde, possam ser os responsáveis pelo recebimento e posterior cessão gratuita de uso dos materiais àqueles que deles necessitarem.

Diante do exposto, entendemos que essa seja uma medida de grande relevância social por isso pedimos apoio aos  ilustres pares, para aprovação  deste projeto de lei.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VITOR PAULO PAIXãO ALVES em 23/08/2017 ás 11:13:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d144fd51f81686f003b378dfae7ecbe.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41767.