Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 043/2017
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 221/2017
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Dá nova redação ao item 18 do Artigo 1º da Lei Municipal nº 604, de 05 de outubro de 1981, que denominou a Rua João Neves da Fontoura no Bairro Alegria"

1. Relatório:

Esta Comissão solicita parecer jurídico quanto a forma e legalidade do presente projeto. 

2. Parecer:

Desde de logo informamos que o projeto esta adeauado ao art. 30,I da CF/88 porque trata de questão de interesse local. Sinalizamos, ainda, que a LOM espelha esse texto constitucional em seu art. 6º.

Normalmente que cria projetos de lei para denominar ou dar nomes às vias públicas são os vereadores. No entanto necessário se dizer que tal não é uma premissa verdadeira, ou seja, não é porque normalmente eles o fazem que a situção se torna privativa.

Casos similares à este são daqueles que usualmente chamamos de concorrente, ou seja, qualquer um dos poderes pode protocolar e requerer a tramitação e aprovação. Pois não há na Constituição em vigor reserva dessa matéria em favor de qualquer dos Poderes, donde se conclui que a iniciativa das leis que dela se ocupem só pode ser geral ou concorrente. 

Como podemos ver do corpo do projeto a fito do mesmo é no sentido de que adequar uma situação fática, ou seja, a continuação da via existe, mas não foi nominada e , portanto, a numeração da mesma não esta adequada porque o segmento da via não poussui nome.

Outrossim, cumpre esclarecer que se faz necessário a apresentação do abaixo assinado como meio de ratificação do consenso dos moradores da via que se quer nominar, conforme pareceres desta Procuradoria e exigência da Comissão requerente do parecer.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a Procuradoria OPINA pela regular tramitação do presente projeto, mas desde que efetuada a adequação acima referida, mas análise de mérito quanto ao prosseguimento.

É o parecer.

Guaíba, 22 de agosto de 2017.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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